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norma nº 503/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Lei Nº 0503/2013
03.07.2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar subvenção social
a Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis Aprovou e
eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município
de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade,
referente ao exercício de 2013.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, efetuar a prestação
de contas mensal ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação com
apresentação do plano de aplicação respectivo.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente
Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.002 Departamento de Agricultura
20.606.20011-088 Apoio a Casa Familiar
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ....................................... R$ 10.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 03 de julho
de 2013.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal

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