| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº 0503/2013 03.07.2013 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis Aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2013. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, efetuar a prestação de contas mensal ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação com apresentação do plano de aplicação respectivo. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 09.002 Departamento de Agricultura 20.606.20011-088 Apoio a Casa Familiar 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ....................................... R$ 10.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 03 de julho de 2013. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal