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norma nº 504/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAutoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER e dá outras providências.
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Lei nº. 0504/2013
03.07.2013
Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com
o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural – Instituto EMATER e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de
Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto
EMATER, do Estado do Paraná.
Art. 2°. - O Termo de Cooperação tem por objeto a promoção do desenvolvimento
tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no município, mediante
o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais
de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da
produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao
fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas
entidades signatárias.
Art. 3º. - Conceder mão de obra própria ou contratar mão de obra terceirizada para a
construção da sede própria do Instituto EMATER, com material adquirido pelo Instituto
EMATER, em terreno da Prefeitura Municipal, proceder à regularização e averbação no
registro de imóveis e após o término da obra efetuar a doação para o Instituto EMATER. 
Art. 4º. - A metragem total de área a ser construída será de 135,00 m2, conforme
planta baixa negociada entre as partes; tendo como prazo máximo de conclusão da referida
obra 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do Termo de Cooperação.
Art. 5º. - Designar servidores municipais investidos de emprego ou cargo público
para atuarem em conjunto com os servidores do Instituto EMATER.
Art. 6º. - O município se responsabiliza pela elaboração dos projetos necessários à
realização da obra e pelo processo de dimensionamento quantitativo e qualitativo.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manfrinopolis, 03 de julho de 2013
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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