| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER e dá outras providências. |
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Lei nº. 0504/2013 03.07.2013 Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER, do Estado do Paraná. Art. 2°. - O Termo de Cooperação tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no município, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 3º. - Conceder mão de obra própria ou contratar mão de obra terceirizada para a construção da sede própria do Instituto EMATER, com material adquirido pelo Instituto EMATER, em terreno da Prefeitura Municipal, proceder à regularização e averbação no registro de imóveis e após o término da obra efetuar a doação para o Instituto EMATER. Art. 4º. - A metragem total de área a ser construída será de 135,00 m2, conforme planta baixa negociada entre as partes; tendo como prazo máximo de conclusão da referida obra 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do Termo de Cooperação. Art. 5º. - Designar servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para atuarem em conjunto com os servidores do Instituto EMATER. Art. 6º. - O município se responsabiliza pela elaboração dos projetos necessários à realização da obra e pelo processo de dimensionamento quantitativo e qualitativo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manfrinopolis, 03 de julho de 2013 CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal