br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 505/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2013
Date 2013-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
native_id560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0505/13
05/102013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município no exercício
financeiro de 2013 e dá outras providências
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2013
no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02 Departamento de Agricultura
20.606.2001.1.127 Convenio MAPA Equipamentos e Implementos Agrícolas
4003 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 00000 5.750,00
4004 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 00765 146.250,00
Art. 2º- Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação da fonte 00765 no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis
mil, duzentos e cinqüenta reais) e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
03 Divisão de Agricultura
20.122.2001.2.087 Manut da Divisão de Agricultura
4080 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 00000 5.750,00
Art.3º- Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº
387/2009 de 17 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 474/2012 de 11 de
setembro de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013, nas
ações correspondentes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de outubro
de 2013.
CLÁUDIO GUBERTT
 Prefeito Municipal

open original →