| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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LEI Nº 0511/2013 29.11.2013 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 57.014,39 (Cinquenta e sete mil, quatorze reais e trinta e nove centavos), destinados as especificações a seguir: 05; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ...........................................................................R$ 18.118,70 05.004; FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244.0801.02144; FAMILIA PARANAENSE 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2431; 00766; FAMILIA PARANAENSE 05; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ...........................................................................R$ 18.118,70 05.004; FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244.0801.02144; FAMILIA PARANAENSE 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2432; 00766; FAMILIA PARANAENSE 06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA .............................................................................R$ 20.000,00 06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; Abertura 12.361.1201.02053; Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2800; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 11; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ................................................................................................R$ 776,99 11.002; DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.1501.01123; PISTA DE CAMINHADA E PASSARELA 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 4466; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 11; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ................................................................................................R$ 776,99 11.003; DIVISÃO DE URBANISMO 15.451.1501.02115; Manutenção da Divisão de Urbanismo 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 4530; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 2013. Claudio Gubertt Prefeito Municipal