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norma nº 511/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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LEI Nº 0511/2013
29.11.2013
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito Adicional
Especial, no orçamento geral do
corrente exercício.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a
abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 57.014,39 (Cinquenta
e sete mil, quatorze reais e trinta e nove centavos), destinados as especificações a seguir:
05; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ...........................................................................R$ 18.118,70
05.004; FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244.0801.02144; FAMILIA PARANAENSE 
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 
2431; 00766; FAMILIA PARANAENSE 
05; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ...........................................................................R$ 18.118,70
05.004; FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244.0801.02144; FAMILIA PARANAENSE 
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
2432; 00766; FAMILIA PARANAENSE 
06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA .............................................................................R$ 20.000,00
06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; Abertura 
12.361.1201.02053; Manutenção do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
2800; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 
11; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ................................................................................................R$ 776,99
11.002; DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.1501.01123; PISTA DE CAMINHADA E PASSARELA 
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 
4466; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
11; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ................................................................................................R$ 776,99
11.003; DIVISÃO DE URBANISMO
15.451.1501.02115; Manutenção da Divisão de Urbanismo 
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 
4530; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 2013.
 Claudio Gubertt
Prefeito Municipal

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