| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e municipalização da vigilância epidemiológica da Secretaria da Saúde e da outras providências. |
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Lei nº. 512/2013 SÚMULA. Dispõe sobre a criação e municipalização da vigilância epidemiológica da Secretaria da Saúde e da outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte: Artigo 1° - Fica criada a Seção de Vigilância Epidemiológica do Município de Manfrinópolis, que terão chefia e atribuições próprias e independentes entre si, diretamente subordinada ao a Secretaria Municipal de Saúde, com base no disposto no artigo 196 da CRFB/88, na Portaria MS nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, na Deliberação CIB/PR nº 12/2000 e na Recomendação Administrativa nº 03/2013 do Ministério Público do Estado do Paraná. Artigo 2º - Em consonância ao artigo 6°, 1° da lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 entende-se por: I - Vigilância Epidemiológica, como um conjunto de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionais de saúde individual ou coletiva, com finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, abrangendo: (A) Realizar vacinações, obedecendo às normas preconizadas pela Secretária do Estado da Saúde, de maneira obrigatória e gratuita; (B) Receber, registrar e acompanhar os casos de doenças de notificações compulsórias e; (C) Proceder a necessária investigação epidemiológica pertinente á elucidação do diagnóstico e averiguação da disseminação da doença na população sob risco, visando a proteção da saúde pública. Artigo 3º O Prefeito Municipal constituirá, através de decreto a Equipe Técnica de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de saúde, para dar cumprimento ao disposto nesta lei. Artigo 4º São autoridades sanitárias e epidemiológicas para efeito desta lei: I - O Prefeito Municipal; II - O Secretario Municipal de saúde; III - Os membros da equipe Técnica da vigilância Epidemiológica Municipal. Artigo 5º Os membros da equipe técnica da vigilância Epidemiológica do Município serão indicados em conformidade com a Deliberação CIB/PR nº 12/2000, que institui os critérios mínimos de certificação das equipes de Vigilância Epidemiológica. Artigo 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 22 de Agosto de 2013. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal