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norma nº 512/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaDispõe sobre a criação e municipalização da vigilância epidemiológica da Secretaria da Saúde e da outras providências.
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Lei nº. 512/2013
SÚMULA. Dispõe sobre a criação e municipalização da
vigilância epidemiológica da Secretaria da Saúde e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte:
Artigo 1° - Fica criada a Seção de Vigilância Epidemiológica do Município de
Manfrinópolis, que terão chefia e atribuições próprias e independentes entre si, diretamente
subordinada ao a Secretaria Municipal de Saúde, com base no disposto no artigo 196 da
CRFB/88, na Portaria MS nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, na Deliberação CIB/PR nº
12/2000 e na Recomendação Administrativa nº 03/2013 do Ministério Público do Estado do
Paraná.
Artigo 2º - Em consonância ao artigo 6°, 1° da lei nº 8.080 de 19 de setembro de
1990 entende-se por:
I - Vigilância Epidemiológica, como um conjunto de ações que proporcionem o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionais de saúde individual ou coletiva, com finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, abrangendo:
(A) Realizar vacinações, obedecendo às normas preconizadas pela Secretária do
Estado da Saúde, de maneira obrigatória e gratuita;
(B) Receber, registrar e acompanhar os casos de doenças de notificações
compulsórias e;
(C) Proceder a necessária investigação epidemiológica pertinente á elucidação do
diagnóstico e averiguação da disseminação da doença na população sob risco, visando a
proteção da saúde pública.
Artigo 3º O Prefeito Municipal constituirá, através de decreto a Equipe Técnica de
Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de saúde, para dar cumprimento ao
disposto nesta lei.
Artigo 4º São autoridades sanitárias e epidemiológicas para efeito desta lei:
I - O Prefeito Municipal;
II - O Secretario Municipal de saúde;
III - Os membros da equipe Técnica da vigilância Epidemiológica Municipal.
Artigo 5º Os membros da equipe técnica da vigilância Epidemiológica do Município
serão indicados em conformidade com a Deliberação CIB/PR nº 12/2000, que institui os
critérios mínimos de certificação das equipes de Vigilância Epidemiológica.
Artigo 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 22 de Agosto
de 2013.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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