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norma nº 522/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 0522/2014
24.03.2014
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar subvenção social a
Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu
CLAUDIO GUBERTT, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de
Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade,
referente ao exercício de 2014.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a
liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos
e sua aplicação com apresentação do plano de aplicação respectivo.
§1º - Na formalização do convênio com o Executivo Municipal, a CFR
apresentará as Certidões Negativas, conforme Normativa do TCE – PR.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão
utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
003 DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.606.2001.2047 Apoio a Casa Familiar
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
03380 E 00000 Recursos Ordinários (Livres)............................ R$10.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 24 de março de 2014.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal

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