| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 0522/2014 24.03.2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social a Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu CLAUDIO GUBERTT, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação com apresentação do plano de aplicação respectivo. §1º - Na formalização do convênio com o Executivo Municipal, a CFR apresentará as Certidões Negativas, conforme Normativa do TCE – PR. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 003 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.2001.2047 Apoio a Casa Familiar 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 03380 E 00000 Recursos Ordinários (Livres)............................ R$10.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 24 de março de 2014. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal