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norma nº 524/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de equipamentos agrícolas com a Associação de Pequenos Produtores de Santa Terezinha e da outras providências.
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LEI Nº 0524/2014
25/03/2014
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Permissão de Uso de equipamentos agrícolas
com a Associação de Pequenos Produtores de
Santa Terezinha e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e
eu CLAUDIO GUBERTT, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Permissão de Uso à Associação de Pequenos Produtores de Santa Terezinha, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na comunidade de Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis- PR,
devidamente inscrita no CNPJ sob n° 19.439.971/0001-60, dos seguintes Equipamentos Agrícolas de
propriedade do município:
a) 01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo 1 - TL – 85 – E,
Ano de Fabricação 2010, Chassis 79CB56794, Série- B1545558, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado
com capota e direção hidráulica;
b) 01 Grade Aradora, Marca Tatu, Tração Mecânica, Capacidade 16
discos, Ano de Fabricação 2010, 1 Eixo com dois pneus;
c) 01 Pé – de – Pato, Tração Mecânica, Marca Becker(AEB), Ano de
Fabricação 2010, 5 un – Sub solador;
d) 01 Ensiladeira, Marca Cremasco, Série 930 C-II 12 F, Ano de
Fabricação 2012, nº3802;
e) 01 Carreta, Marca Vencedoura, Tração Mecânica, Ano e Fabricação
2012, Capacidade 5 Toneladas, Dois eixos com quatro pneus, Hidráulica, Vasculante;
f) 01 Distribuidor de adubo sólido e calcário, Marca IAC, Ano de
Fabricação 2013, Série 3093, Capacidade 5 Toneladas;
g) 01 Tanque de Expansão, Marca Luawig, Inox nº 496, Capacidade
3.000 Litros;
h) 01 Tanque de Expansão, Marca Sulinóx, Capacidade 1.500 Litros,
Modelo-RF-1500, Ano Fabricação 2002, Fibra FIMER;
i) 01 Tanque para Combustível, Capacidade 1.000 litros, Fibra
plástico com suporte de ferro; e
j) 01 Tanque de Expansão Rodoviário, Marca Tecnofrio, Modelo TR
4, Ano de Fabricação 2012, Capacidade 4.000 Litros, Modelo TR-4000H, Série – 3554, Chassis
9BWC27B2S4C000578.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso tem como objetivo viabilizar o
incentivo a produção diversificada oriunda da agricultura familiar.
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os
pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito
consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido
exclusivamente para atendimento de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação e dentro do
território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de responsabilidade a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como
depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso,
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
III - A permissionária, segundo termo de responsabilidade a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob
sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos
recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e
abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
V - o período de permissão de uso dos bens será de 34(trinta e quatro)
meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado por igual
período, bem como rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do
equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da
permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
Art. 5º. A permissionária deverá celebrar contrato de seguro dos
equipamentos durante o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice,
deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de
fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de março de
2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2014
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE
SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE
SANTA TEREZINHA, conforme Lei Municipal n°
......./2014.
PERMITENTE : MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na comunidade de Santa
Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 19.439.971/0001-60,
neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação de Pequenos Produtores
de Santa Terezinha, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas
seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos
os direitos e encargos de administração e exploração dos equipamentos objeto deste termo. O objeto
da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo 1 - TL – 85 – E,
Ano de Fabricação 2010, Chassis 79CB56794, Série- B1545558, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado
com capota e direção hidráulica;
b) 01 Grade Aradora, Marca Tatu, Tração Mecânica, Capacidade 16
discos, Ano de Fabricação 2010, 1 Eixo com dois pneus;
c) 01 Pé – de – Pato, Tração Mecânica, Marca Becker(AEB), Ano de
Fabricação 2010, 5 un – Sub solador;
d) 01 Ensiladeira, Marca Cremasco, Série 930 C-II 12 F, Ano de
Fabricação 2012, nº3802;
e) 01 Carreta, Marca Vencedoura, Tração Mecânica, Ano e Fabricação
2012, Capacidade 5 Toneladas, Dois eixos com quatro pneus, Hidráulica, Vasculante;
f) 01 Distribuidor de adubo sólido e calcário, Marca IAC, Ano de
Fabricação 2013, Série 3093, Capacidade 5 Toneladas;
g) 01 Tanque de Expansão, Marca Luawig, Inox nº 496, Capacidade
3.000 litros;
h) 01 Tanque de Expansão, Marca Sulinóx, Capacidade 1.500 Litros,
Modelo-RF-1500, Ano Fabricação 2002, Fibra FIMER;
i) 01 Tanque para Combustível, Capacidade 1.000 Litros, Fibra
plástico com suporte de ferro; e
j) 01 Tanque de Expansão Rodoviário, Marca Tecnofrio, Modelo TR
4, Ano de Fabricação 2012, Capacidade 4.000 Litros, Modelo TR-4000H, Série – 3554, Chassis
9BWC27B2S4C000578.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos
equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos
equipamentos cedidos;
II – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o
funcionamento dos equipamentos;
III – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia
dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador
dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil
decorrente do mau uso ou sua manutenção;
IV – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por
suas consequências de uso;
V – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos,
qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos
produtores, abrangidos na área de atuação e dentro do território do
Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VI - celebrar contrato de seguro dos equipamentos durante o período
de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice,
deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias
e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre
que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso
permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a
permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 34 (trinta e quatro) meses, a
contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por
igual período, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a
qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem
ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados
na cláusula primeira, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a
guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade
de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado
em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para
dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das
cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este
termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2014.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
CPF:
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RG:
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