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norma nº 526/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaConcede reajuste da contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios.
native_id581

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LEI N. 0526/2014
14.05.2014
Súmula: Concede reajuste da
contribuição para a Confederação
Nacional dos Municípios.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 7,28%, sobre a atual contribuição
paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com os valores
estabelecidos na Assembleia Geral anual com base na faixa populacional e o
coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, conforme tabela
anexa a presente lei.
Art. 2º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
aos 14 dias do mês de maio de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
LEI Nº 0526/2014

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