| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LANCHES E/OU REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 0528/2014 15.05.2014 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LANCHES E/OU REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com lanches e/ou refeições aos servidores públicos municipais quando ausentes do local de trabalho e a serviço ou interesse da Administração, dentro do território municipal. Art. 2º - A autorização de que trata esta lei se estende aos servidores do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, quando a serviço ou interesse da Administração, dentro do território municipal. Art. 3º - O valor total da despesa de que trata a presente lei se limitará ao teto máximo de R$ 36.000,00/ano, e de R$ 3.000,00/mês. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município. Art. 5º - Os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre, e nos mesmos índices concedidos como reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2014. CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL