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norma nº 528/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LANCHES E/OU REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 0528/2014
15.05.2014
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LANCHES
E/OU REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
custear despesas com lanches e/ou refeições aos servidores públicos municipais
quando ausentes do local de trabalho e a serviço ou interesse da Administração,
dentro do território municipal.
Art. 2º - A autorização de que trata esta lei se estende aos
servidores do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, quando a serviço ou
interesse da Administração, dentro do território municipal.
Art. 3º - O valor total da despesa de que trata a presente
lei se limitará ao teto máximo de R$ 36.000,00/ano, e de R$ 3.000,00/mês.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do
Município.
Art. 5º - Os valores fixados nesta Lei serão reajustados
sempre, e nos mesmos índices concedidos como reposição inflacionária aos
vencimentos dos servidores municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2014.
 CLAUDIO GUBERTT
 PREFEITO MUNICIPAL

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