br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 532/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar.
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N. 0532/2014 
12.05.2014 
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um 
Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 46.492,15(Quarenta e seis mil 
quatrocentos e noventa e dois reais e quinze centavos), destinados as especificações a seguir: 
04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .................................................................................................... R$ 40.658,92 
04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 
10.301.1001.01108; MODULOS 
3.3.20.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
1666; 00330; MODULOS 
04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ...................................................................................................... R$ 3.804,13 
04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 
10.301.1001.01108; MODULOS 
3.3.20.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
1666; 00330; MODULOS 
06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................. R$ 2.029,10 
06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 
12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar 
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
2741; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a 
autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso 
vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 
06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................. R$ 2.029,10 
06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 
12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
2740; 00118; PNAT 
00118 – MODULOS ................................................................................................................................. R$ 44.463,05 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 12 de maio de 2014. 
Claudio Gubertt 
Prefeito Municipal 

open original →