| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar. |
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LEI N. 0532/2014 12.05.2014 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 46.492,15(Quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e quinze centavos), destinados as especificações a seguir: 04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .................................................................................................... R$ 40.658,92 04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 10.301.1001.01108; MODULOS 3.3.20.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1666; 00330; MODULOS 04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ...................................................................................................... R$ 3.804,13 04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 10.301.1001.01108; MODULOS 3.3.20.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1666; 00330; MODULOS 06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................. R$ 2.029,10 06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2741; 00120; TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................. R$ 2.029,10 06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2740; 00118; PNAT 00118 – MODULOS ................................................................................................................................. R$ 44.463,05 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 12 de maio de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal