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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaAdota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná e dá outras providências
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LEI Nº 001/97 
13/01/97 
Adota a Legislação Básica do Município 
de Salgado Filho, Estado do Paraná e dá 
outras providências 
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ado￾ta a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, até que seja im￾plantada a sua própria Legislação. 
Parágrafo Único - A Legislação Básica mencionada no “Caput” 
deste artigo, é a seguinte: 
1 - Lei Orgânica do Município; 
2 - Regime Jurídico do Funcionalismo Municipal; 
3 - Código Tributário Municipal; 
4 - outras se necessário, até que o Município conclua a implan￾tação de sua legislação própria. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua divul￾gação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de ja￾neiro de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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