| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Adota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná e dá outras providências |
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LEI Nº 001/97 13/01/97 Adota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná e dá outras providências A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, adota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, até que seja implantada a sua própria Legislação. Parágrafo Único - A Legislação Básica mencionada no “Caput” deste artigo, é a seguinte: 1 - Lei Orgânica do Município; 2 - Regime Jurídico do Funcionalismo Municipal; 3 - Código Tributário Municipal; 4 - outras se necessário, até que o Município conclua a implantação de sua legislação própria. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua divulgação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal