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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.
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LEI Nº 005/97 
13/01/97 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 1997 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - A elaboração do orçamento do Município de Manfrinópolis pa￾ra o exercício de 1997 obedecerá as diretrizes básicas estabelecidas por esta Lei que estabelece as metas 
e prioridades da Administração Municipal. 
Art. 2º - As receitas e despesas serão estimadas de acordo com os preços 
correntes de mercado vigentes no mês de Janeiro de 1997, observando ainda as modificações na Legis￾lação Tributária. 
Art. 3º - A Administração Municipal dará prioridade à manutenção de 
atividades, conservação e recuperação de bens públicos sobre as ações de expansão e novos investimen￾tos. 
Art. 4º - Os recursos destinados às despesas de capital para o exercício 
de 1997, serão assegurados observando os projetos e atividades relacionados nesta Lei. 
Art. 5º - Projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos in￾vestimentos, principalmente aqueles que exijam contrapartida do município. 
Art. 6º - O orçamento do Poder Legislativo será elaborado juntamente 
com o do Poder Executivo e as despesas serão contabilizadas na contabilidade própria do município 
observada a legislação sobre a matéria. 
Art. 7º - O Orçamento Programa do município evidenciará as políticas e 
programas do governo municipal, detalhando as receitas e despesas, observando para sua elaboração os 
princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
Art. 8º - Durante o exercício de 1997, a Administração Municipal deve￾rá implantar a Legislação própria do Quadro de Pessoal de conformidade com a Legislação específica 
sobre a matéria. 
Art. 9º - As despesas com pessoal e encargos sociais deverá observar os 
limites estabelecidos pela Constituição Federal. 
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Testes Seletivos 
e Concursos Públicos, para a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento das atividades da 
Administração Municipal. 
Art. 11º - Durante o exercício de 1997, o Poder Executivo deverá elabo￾rar e implantar a Legislação Tributária do Município. 
Art. 12º - As metas e objetivos da Administração Municipal para o exer￾cício de 1997, são as seguintes: 
I - LEGISLATIVA 
 Viabilizar condições e meios para instalação da Câmara Municipal de 
Vereadores; 
 Viabilizar e participar, no que for necessário para elaboração da Lei 
Orgânica Municipal; 
 Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para o perfeito funciona￾mento do Poder Legislativo. 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 Programar, coordenar, desenvolver e planejar as atividades do muni￾cípio, procurando implantar atividades e projetos, sempre observando 
os programas a serem desenvolvidos pelos órgãos que compõe a es￾trutura organizacional do município; 
 Implantar o regime jurídico único de pessoal e o estatuto dos servido￾res municipais; 
 Incentivar o treinamento de recursos humanos; 
 Promover assistência jurídica; 
 Reformar e adequar os próprios municipais; 
 Adquirir máquinas e equipamentos; 
 Adquirir móveis e utensílios; 
 Procurar conscientizar a indústria, comércio, serviços e produtores ru￾rais, no sentido de evitar a evasão de rendas; 
 Construir o prédio da Prefeitura Municipal; 
 Adquirir veículos; 
 Implantar o código tributário do município; 
 Realizar testes seletivos e concursos públicos para contratação de ser￾vidores; 
 Implantar e manter postos telefônicos nas comunidades do interior. 
III - AGRICULTURA 
 Incentivar o programa de inseminação artificial; 
 Incentivar a implantação de agro-indústrias; 
 Incentivar programas de conservação de solos; 
 Desenvolver atividades de produção agropecuária; 
 Implantar programas de mudas e sementes, inclusive firmando convê￾nios com órgãos do governo e iniciativa privada; 
 Incentivar a fruticultura; 
 Incentivar a bacia leiteira; 
 Incentivar campanhas de vacinação; 
 Construção de açudes para incentivar a piscicultura; 
 Promover palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre suinocultura, 
apicultura e outras atividades, através de convênios; 
 Prestar, no que for possível, assistência técnica aos agricultores para o 
desenvolvimento de suas atividades; 
 Viabilizar através de convênios, a implantação de viveiros para produ￾ção de mudas, visando o reflorestamento do município. 
IV - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
 Manter e melhorar o ensino fundamental do município; 
 Realizar cursos de capacitação profissional aos professores; 
 Implantar o transporte escolar; 
 Prestar atendimento às necessidades da população estudantil; 
 Implantar biblioteca pública municipal; 
 Construir e manter quadras esportivas e campos de futebol; 
 Incentivar o esporte amador; 
 Promover a complementação e distribuição de merenda escolar; 
 Apoiar a cultura de maneira geral; 
 Dar atendimento à pré-escola; 
 Dar atendimento básico e prioritário em termos de equipamentos, ma￾terial permanente e de consumo às escolas municipais; 
 Adquirir equipamentos para ministrar cursos de capacitação de profes￾sores, extensivo aos alunos; 
 Ampliar, reformar e construir salas de aula; 
 Incentivar e apoiar o pessoal do corpo docente a frequentar cursos de 
formação profissional. 
V - HABITAÇÃO E URBANISMO 
 Manter e ampliar a rede de iluminação pública; 
 Construir e ajardinar praças de recreação; 
 Manter a limpeza e urbanização de vias públicas, da sede e distritos; 
 Construir, melhorar, conservar, pavimentar e sinalizar vias urbanas; 
 Adquirir veículos e máquinas; 
 Construção de galerias; 
 Adquirir ou desapropriar terrenos e/ou área de terras; 
 Reurbanizar o perímetro urbano da sede e distritos. 
VI - SAÚDE E SANEAMENTO 
 Executar a política do sistema de saúde; 
 Constituir o fundo municipal de saúde; 
 Implantar saneamento básico na zona urbana; 
 Promover assistência médica e odontológica; 
 Viabilizar a aquisição de uma ambulância e outros equipamentos; 
 Proceder a contratação de profissionais da área de saúde; 
 Manter e construir novos postos de saúde; 
 Construir poço artesiano; 
 Manter, coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento de ati￾vidades administrativas necessárias ao perfeito funcionamento da área 
de saúde. 
VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 Garantir apoio financeiro para manutenção e funcionamento de enti￾dades ligadas a área social; 
 Promover eventos voltados à beneficiar grupos de 3º idade; 
 Executar programa de assistência ao menor carente; 
 Incentivar e participar no programa de distribuição de energia elétrica 
às pessoas carentes; 
 Incentivar e apoiar a criação de associações de classe e fomentar as 
existentes. 
VIII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
 Viabilizar ações para atrair indústrias; 
 Alocar recursos para aquisição de terrenos destinados às indústrias; 
 Proporcionar a infra-estrutura, visando atrair empresas comerciais e 
prestadoras de serviços. 
 Gestionar junto a agências bancárias oficiais e/ou particulares para vi￾abilizar a implantação de uma agência na sede do município; 
IX - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
 Instituir o Fundo de Aposentadoria e Pensões; 
 Atender despesas com contribuições ao Programa de Formação do Pa￾trimônio do Servidor Público - PASEP. 
X - TRANSPORTE E INTERIOR 
 Manter e melhorar as rodovias municipais; 
 Construir e recuperar pontes e bueiros; 
 Renovar, manter e ampliar a frota de máquinas e veículos; 
 Buscar firmar convênios com o Governo Estadual e Governo Federal, 
procurando viabilizar recursos para cascalhamento e pavimentação de 
estradas; 
 Construção de prédio para garagem e demais dependências do setor 
rodoviário. 
XI - COMUNICAÇÕES 
 Viabilizar a implantação de linhas telefônicas no município; 
 Adquirir e implantar sistema de PABX; 
 Iniciar trabalhos buscando a implantação de telefones rurais. 
XII - SEGURANÇA PÚBLICA 
 Viabilizar convênio com o Governo do Estado procurando equipar a 
Guarnição da Polícia Militar na sede do município; 
 Lutar para instalar a delegacia de polícia com estrutura própria no mu￾nicípio. 
ParáAs metas e objetivos, objeto do “Caput” deste artigo compõem as 
prioridades para incrementação das atividades e implantação dos projetos de investimentos da Adminis￾tração Municipal. 
Art. 13º - Os programas de investimentos serão executados com recur￾sos próprios do município, com financiamentos ou mediantes convênios celebrados com o Governo 
Estadual e Federal, podendo ainda, buscar a participação da iniciativa privada. 
Art. 14º - As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, 
deverá observar o limite mínimo fixado na Constituição Federal. 
Art. 15º - A coordenação e encaminhamentos para elaboração do Orça￾mento-Programa para 1997 caberá ao Departamento de Administração e Finanças, que buscará a colabo￾ração dos demais órgãos da Administração Municipal. 
Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro de 
1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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