| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A. - e dá outras providências. |
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LEI Nº 006/97 13/01/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A. - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato com a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A. - para a locação de 01 (um) canal de voz para telefonia, com garantia de receita mínima, conforme contrato anexo a presente Lei. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a adquirir 01 (uma) linha telefônica, podendo ser adquirido diretamente com a TELEPAR ou de terceiros. Parágrafo Único - Caso seja adquirido de terceiros, o valor da linha não poderá ser superior ao preço de tabela que estiver sendo praticado pela TELEPAR. Art. 3º - As despesas para amortização dos equipamentos objeto da presente Lei, correrá a conta de dotação orçamentária previsto no orçamento de 1997. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal