br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A. - e dá outras providências.
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 006/97 
13/01/97 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar contrato com a TELEPAR - 
Telecomunicações do Paraná S/A. - e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
contrato com a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A. - para a locação de 01 (um) canal 
de voz para telefonia, com garantia de receita mínima, conforme contrato anexo a presente Lei. 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a adquirir 01 (uma) linha 
telefônica, podendo ser adquirido diretamente com a TELEPAR ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Caso seja adquirido de terceiros, o valor da linha 
não poderá ser superior ao preço de tabela que estiver sendo praticado pela TELEPAR. 
Art. 3º - As despesas para amortização dos equipamentos objeto da 
presente Lei, correrá a conta de dotação orçamentária previsto no orçamento de 1997. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua divulgação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro 
de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

open original →