| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 0472/2012 de 06/08/2012 e dá outras providências. |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0581/2015 29.10.2015 SUMULA: Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 0472/2012 de 06/08/2012 e dá outras providências. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica Alterada a redação do Art. 2ª Lei Municipal nº 0472/2012, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 29 de outubro de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal