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norma nº 582/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAltera Dispositivos da Lei Municipal nº 0473/2012 de 06/08/2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0582/2015
29.10.2015
SUMULA: Altera Dispositivos da
Lei Municipal nº 0473/2012 de
06/08/2012 e dá outras
providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica Alterada a redação do Art. 2ª Lei Municipal nº 0473/2012,
que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, em conformidade com o disposto
no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O índice usado para a revisão geral anual será o
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a
substituí-lo.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 29 de outubro de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal

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