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norma nº 585/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 0492/2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0585/2015
22.12.2015
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
0492/2013 e dá outras providências.
Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam, alterados os artigos 18 e 20 caput, da lei municipal nº
0492/2013, de 01 de abril de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 18 - O Conselho atenderá informalmente as partes,
mantendo registros das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata
apenas o essencial.
Parágrafo primeiro: As decisões do Conselho Tutelar serão
tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo segundo: O Conselho Municipal dos direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA fixará por resolução, ouvido o Conselho Tutelar, os
dias e os horários em que este dará atendimento ao público no local que lhe sirva de
sede.
Parágrafo terceiro: A atuação do conselho tutelar, porém será
permanente, ou seja, contínua e ininterrupta, mantendo plantão para atender os casos
urgentes em qualquer dia e horário, inclusive noturno, na forma das resoluções do
CMDCA.
Parágrafo Quarto: Os Conselheiros Tutelares exercerão suas
atividades em Regime de Dedicação Exclusiva
“Art. 20 - Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados
com um valor mensal equivalente ao nível inicial do cargo de provimento efetivo de
“Oficial Administrativo” (Lei Municipal nº 529/2014), reajustável na mesma data e nos
mesmos índices que o referido cargo, possuindo direito à:
(....)”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor em 10
de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de
dezembro de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal

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