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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaAltera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 e dá outras providências.
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LEI Nº 007/97 
23/01/97 
Altera disposições da Lei Municipal Nº 
003/97 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
I. O artigo 10 da Lei Municipal Nº 003/97, passa a vigorar com 
a seguinte redação , ficando revogado o seu parágrafo único: 
“ Art. 1º - Aos funcionários colocados em regime de tempo integral 
e dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por Decreto do Poder 
Executivo, na faixa de 10 a 50% (dez a cinquenta por cento) da respectiva remuneração. “ 
II. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de janeiro 
de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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