| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 e dá outras providências. |
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LEI Nº 007/97 23/01/97 Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: I. O artigo 10 da Lei Municipal Nº 003/97, passa a vigorar com a seguinte redação , ficando revogado o seu parágrafo único: “ Art. 1º - Aos funcionários colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por Decreto do Poder Executivo, na faixa de 10 a 50% (dez a cinquenta por cento) da respectiva remuneração. “ II. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de janeiro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal