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norma nº 590/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0590/2015
22.12.2015
Sumula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE
2016.
CLAUDIO GUBERT, prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 12.900.440,00(doze milhões novecentos mil e quatrocentos e
quarenta reais).
Art. 2º - Art. 2º - As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as
devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância.
Art. 3º - A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
1100 - RECEITA TRIBUTÁRIA 357.800,00
1200 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 23.000,00
1300 - RECEITA PATRIMONIAL 0,00
1400- RECEITA AGROPECURIA 5.000,00
1600 - RECEITA DE SERVIÇOS 157.000,00
1700 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.575.600,00
1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.000,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (-2.349.960,00)
RECEITA DE CAPITAL 50.000,00
2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00
2200 - ALIENAÇÕES DE BENS 0,00
2400 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL DA RECEITA 12.900.440,00
Art. 4º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a
discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
PODER LEGISLATIVO 780.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 780.000,00
PODER EXECUTIVO 12.120.440,00
EXECUTIVO MUNICIPAL 701.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.155.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.586.220,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 856.300,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA e ESPORTES 3.202.820,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR 1.841.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE 1.026.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 649.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 12.900.440,00
Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e
Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de
Despesa com os seguintes valores:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
 Despesas Correntes ..................................................R$ 12.504.240,00
 Pessoal e Encargos Sociais ........................................ 6.330.920,00
 Juros e Encargos da Dívida ......................................... 6.000,00
 Outras Despesas Correntes ........................................ 6.167.320,00
 Despesas de Capital ..................................................R$ 296.200,00
 Investimentos .............................................................. 234.200,00
 Amortização da Dívida................................................. 62.000,00
 Reserva de Contingência...........................................R$ 100.000,00
 Reserva de Contingência............................................. 100.000,00
 
Total do Orçamento Fiscal ..................................................R$ 12.900.440,00
Art. 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17
de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de
20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 2.586.220,00 (dois milhões quinhentos e
oitenta e seis mil e duzentos e vinte reais).
II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela
Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$
222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº
037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 298.500,00 (duzentos
e noventa e oito mil e quinhentos reais).
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, a:
I - A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração
Direta e Indireta até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral da despesa prevista, servindo
como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
§ Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade
Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para
outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste
artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei
4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício,
na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
§ Único – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da
Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.
Art. 8º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para
fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art.
167 da CF:
I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
Art. 9 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 8º desta lei,
mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações
do orçamento do Legislativo.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente.
Art. 11 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de
órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e
a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para
o exercício de 2016 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano
Plurianual 2014/2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM
2016 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ Único – A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e
deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos
aprovados.
Art. 12 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Manfrinópolis, 22 de dezembro de 2015.
 CLAUDIO GUBERTT
 PREFEITO MUNICIPAL

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