| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial do magistério para o ano de 2016, Altera a tabela de vencimentos constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0559/2015, que alterou a Lei 0464/2012, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0593/2016 28.01.2016 Súmula: Reajusta o piso salarial do magistério para o ano de 2016, Altera a tabela de vencimentos constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0559/2015, que alterou a Lei 0464/2012, e dá outras providências. Art.1º - Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir do mês de janeiro de 2016, um reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2015, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°. Art. 2º. Altera a tabela constante do anexo I, da Lei n° Municipal n° 0559/2015, que alterou a Lei 0464/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, que passa a vigorar nos seguintes termos: ANEXO I (....) TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O Nível I 1.068,05 1.089,42 1.111,20 1.133,42 1.156,10 1.179,22 1.202,80 1.226,87 1.251,39 1.276,43 1.301,95 1.327,99 1.354,55 1.381,63 1.409,27 Nível II 1.335,07 1.361,76 1.389,00 1.416,78 1.445,12 1.474,02 1.503,51 1.533,56 1.564,19 1.595,53 1.627,43 1.659,98 1.693,18 1.722,96 1.761,58 Nível III 1.468,57 1.498,12 1.527,91 1.558,45 1.589,64 1.621,42 1.653,86 1.686,92 1.720,66 1.755,08 1.790,19 1.825,98 1.862,50 1.899,75 1.937,74 Nível IV 2.136,09 2.178,82 2.222,39 2.266,84 2.312,18 2.358,42 2.405,58 2.453,69 2.502,78 2.552,83 2.603,88 2.655,96 2.709,08 2.763,27 2.818,53 Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de janeiro de 2016. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal