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norma nº 593/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaReajusta o piso salarial do magistério para o ano de 2016, Altera a tabela de vencimentos constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0559/2015, que alterou a Lei 0464/2012, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0593/2016
28.01.2016
Súmula: Reajusta o piso salarial do magistério
para o ano de 2016, Altera a tabela de
vencimentos constante do anexo I, da Lei
Municipal n° 0559/2015, que alterou a Lei
0464/2012, e dá outras providências.
Art.1º - Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude
do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir do mês de janeiro de 2016, um reajuste de
11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e
a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de
2015, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
Art. 2º. Altera a tabela constante do anexo I, da Lei n° Municipal n° 0559/2015, que
alterou a Lei 0464/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I
(....)
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I 1.068,05 1.089,42 1.111,20 1.133,42 1.156,10 1.179,22 1.202,80 1.226,87 1.251,39 1.276,43 1.301,95 1.327,99 1.354,55 1.381,63 1.409,27
Nível II 1.335,07 1.361,76 1.389,00 1.416,78 1.445,12 1.474,02 1.503,51 1.533,56 1.564,19 1.595,53 1.627,43 1.659,98 1.693,18 1.722,96 1.761,58
Nível III 1.468,57 1.498,12 1.527,91 1.558,45 1.589,64 1.621,42 1.653,86 1.686,92 1.720,66 1.755,08 1.790,19 1.825,98 1.862,50 1.899,75 1.937,74
Nível IV 2.136,09 2.178,82 2.222,39 2.266,84 2.312,18 2.358,42 2.405,58 2.453,69 2.502,78 2.552,83 2.603,88 2.655,96 2.709,08 2.763,27 2.818,53
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de janeiro de
2016.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal

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