| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | Concede reajuste da contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0594/2016 28.01.2016 Súmula: Concede reajuste da contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a partir de janeiro de 2016 um reajuste de 4,9%, sobre a atual contribuição paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com os valores estabelecidos na Assembleia Geral com base na faixa populacional e o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, cujo valor será de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais), mensais. Art. 2º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de janeiro de 2016. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal