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norma nº 594/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaConcede reajuste da contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0594/2016
28.01.2016
Súmula: Concede reajuste da contribuição para a
Confederação Nacional dos Municípios.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a partir de janeiro de 2016 um reajuste de 4,9%, sobre
a atual contribuição paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com
os valores estabelecidos na Assembleia Geral com base na faixa populacional e o
coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, cujo valor será de R$ 557,00
(quinhentos e cinquenta e sete reais), mensais.
Art. 2º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 28 dias
do mês de janeiro de 2016.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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