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norma nº 601/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 0480/2012 de 21/12/2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0601/2016
28.04.2016
Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 0480/2012
de 21/12/2012 e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as disposições dos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei Municipal n°
0480/2012 de 21/12/2012, que passarão a ter a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder cessão de
uso do imóvel denominado por, LOTE RURAL N. 70-A (parte ideal), DA GLEBA 02-BA,
COM ÁREA DE 700,00M², COM MATRICULA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE BARRACÃO-PR, SOB N.° 572, CONSTITUÍDO DE SERVIDÃO,
contendo uma Construção em alvenaria com laje estilo colonial destinada para um centro
de comercialização, medindo 183,6 m², mediante procedimento licitatório.”
“Art. 2º - O imóvel é de uso e gozo do município de Manfrinópolis, e a Cessão
terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos contados da assinatura do respectivo termo de
cessão de uso, prorrogáveis por igual período.”
“Art. 5º. O Termo de Cessão de Uso será assinado pelas partes, após a
consecução do procedimento licitatório na modalidade de concorrência, devendo conter
as seguintes especificações:
I – As edificações do imóvel e suas benfeitorias deverão ser
devidamente descritas no Termo de Cessão, especificando-se as
metragens e estado de conservação;
II – revogado;
III – Geração de no mínimo 02 (dois) empregos diretos após o quinto
ano de vigência do contrato, com registro em carteira;
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 28 dias
do mês de abril de 2016.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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