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norma nº 604/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAutoriza o poder executivo a prestar serviços de forma descontínua em caso de urgência, emergência e/ou necessidade, para os demais municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Vale Do Capanema - CIVC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0604/2016
11.05.2016
Súmula: Autoriza o poder executivo a prestar
serviços de forma descontínua em caso de urgência,
emergência e/ou necessidade, para os demais
municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal
Vale Do Capanema - CIVC.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1
0
- Nos casos de estado de emergência e/ou calamidade pública, caso fortuito
ou força maior, fica o poder executivo municipal, autorizado, através de empréstimo, ceder
equipamentos, máquinas e/ou veículos, bem como seu pessoal para prestação de serviços de
forma descontinua, ou seja, para atender aquela demanda em especial dentro da área de atuação
do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema - CIVC.
Parágrafo primeiro: Fica da mesma forma o poder executivo municipal, autorizado,
receber através de empréstimo, equipamentos, máquinas e/ou veículos, bem como pessoal para
prestação dos serviços mencionados no caput, dos municípios integrantes do Consórcio
Intermunicipal Vale do Capanema - CIVC.
Parágrafo segundo: Os municípios de que trata o caput deste artigo são: Ampére, Bom
Jesus do Sul, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste e Pinhal de
São Bento.
Art. 2º - A aplicação desta lei deverá levar em consideração as disposições
contidas no protocolo de intenções do CIVC, bem como no estatuto de consórcio público do
CIVC, na lei 11.107/2005 e Decreto Lei 6017/2007.
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de maio de 2016.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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