| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | Autoriza Reposição Inflacionária |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0605/2016 24.05.2016 Súmula: Autoriza Reposição Inflacionária. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses. Art. 2º. A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (maio/2015 à abril/2016), é de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento). Art. 3º. A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2016. Art. 4º. Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de maio de 2016. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal