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norma nº 605/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAutoriza Reposição Inflacionária
native_id660

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0605/2016
24.05.2016
Súmula: Autoriza Reposição Inflacionária.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor sobre os
vencimentos dos servidores públicos municipais, a variação inflacionária ocorrida no
período dos últimos doze meses.
Art. 2º. A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo
índice acumulado no período (maio/2015 à abril/2016), é de 9,83% (nove vírgula oitenta e
três por cento).
Art. 3º. A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do
mês de maio de 2016.
Art. 4º. Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os
vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes
receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de maio de 2016.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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