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norma nº 606/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaRatifica os termos do Decreto Municipal nº 0970/2016 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0606/2016
24.05.2016
SUMULA: Ratifica os termos do Decreto
Municipal nº 0970/2016 e Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial, no orçamento geral do
corrente exercício e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ratifica os termos do Decreto Municipal nº 0970/2016 de 28/04/2016,
que declarou de utilidade publica para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área
de 125,00m², (cento e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel denominado de LOTE
URBANO Nº 08-A, subdivisão do lote nº 08, de frente para a Rua 01 e nº 13, da
QUADRA Nº 04 (quatro), com benfeitorias constantes de uma casa residencial com área
de 99,50m2 (noventa e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), apresentando
as seguintes características: estrutura: de alvenaria, cobertura de telhas de cerâmica, piso
de cerâmica, forro de PVC, instalação elétrica embutida, instalação sanitária (uma)
completa, pintura acrílica, situado na cidade de Manfrinópolis, comarca de Francisco
Beltrão, da 1ª circunscrição, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes
na matricula nº 35.511, de propriedade de VILSON BERNARDELLI e FRANCISCA
BERNARDELLI, CPF nºs 240.754.859-00 e 034.949.149-66.
Parágrafo único: A área de 125,00m², (cento e vinte e cinco metros
quadrados), objeto da desapropriação, possui as seguintes características, limites e
confrontações: Lote Urbano n° 08-A - limites e confrontações: Norte: por linha seca e
reta, medindo 12,50 metros, confronta com a Rua nº 01; Leste: por linhas secas, medindo
10,00 metros, confronta com a Rua nº 13; Sul: por linha seca, medindo 25,00 metros,
confronta com o lote 08-remanescente da mesma quadra; Oeste: por linha seca e reta,
medindo 10,00 metros, confronta com o lote 08-remanescente da mesma quadra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 2º - O Imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior destina - se para
fins de instalação da Capela Mortuária Municipal, ficando ratificada referida aquisição pelo
valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), conforme laudo de avaliação emitido
por comissão designada para essa finalidade.
Art. 3º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2016,
no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinados as especificações a
seguir por superávit financeiro:
11 SECRETARIA DE URBANISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.1501.1119 AQUISIÇÃO CAPELA MORTUARIA
44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 53.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 24 de maio de 2016.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal

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