| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa e criou o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0607/2016 14.06.2016 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa e criou o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a parte do anexo II da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, no que tange ao vencimento e carga horária do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO CH/S Secretário Executivo 1 CC2 R$ 3.115,49 40HS Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 2016. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________