| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná para a Legislatura 2017 a 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0608/2016 14.06.2016 SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná para a Legislatura 2017 a 2020. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: I – Vereador: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); II – Presidente da Câmara: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais); Artigo 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.” Artigo 3º - A forma de desconto por não comparecimento às Sessões serão previstas por Resolução. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 2016. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________