| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2016 |
| Date | 2016-09-05 |
| Ementa | Institui no Município de Manfrinópolis – Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br REPUBLICAÇÃO COM RENUMERAÇÃO LEI Nº 0613/2016 05.09.2016 SUMULA: Institui no Município de Manfrinópolis – Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município Manfrinópolis, Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro. Artigo 2º - No dia 08 de outubro de cada ano, Dia Municipal do Direito à Vida, as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data. Parágrafo único – As escolas da rede pública municipal serão incentivadas a abordarem, junto aos alunos, o tema “DIREITO A VIDA” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares. Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito lutar pelo direito a vida. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de setembro de 2016. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________