| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | Autoriza livre deslocamento do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores aos países do MERCOSUL e dá outras providências. |
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LEI 010/97 23/01/97 Autoriza livre deslocamento do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores aos países do MERCOSUL e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: I. Fica o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizados a deslocarem-se pelos países que compõem o MERCOSUL, sempre que necessário. A. Quando a serviço do município pelos Países mencionados no “Caput” deste artigo, as despesas serão ressarcidas mediante a comprovação por meio de notas fiscais. II. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de janeiro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal