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norma nº 10/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaAutoriza livre deslocamento do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores aos países do MERCOSUL e dá outras providências.
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LEI 010/97
23/01/97
Autoriza livre deslocamento do Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores aos países do MERCOSUL
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
I. Fica o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do
Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizados a deslocarem-se pelos países que
compõem o MERCOSUL, sempre que necessário.
A. Quando a serviço do município pelos Países mencionados no
“Caput” deste artigo, as despesas serão ressarcidas mediante a comprovação por meio de notas
fiscais.
II. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de janeiro
de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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