| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II Lei nº 0607/2016 de 14.06.2016 que alterou a Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, bem como altera a tabela de vencimentos constante nos anexos III e IV a qual dispõe sobre a Organização Administrativa e criou o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0617/2016 29.11.2016 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II Lei nº 0607/2016 de 14.06.2016 que alterou a Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, bem como altera a tabela de vencimentos constante nos anexos III e IV a qual dispõe sobre a Organização Administrativa e criou o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o anexo II da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, no que tange aos vencimentos do Secretário Executivo e do Assessor/Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO CH/S Consultor Jurídico 1 CC1 R$ 1.500,00 10HS Secretário Executivo 1 CC2 R$ 1.500,00 40HS Art. 2º - Fica alterado o anexo III da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, no que tange aos níveis do cargo de provimento do efetivo do Auxiliar Administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Cargos de Provimento Efetivo CARGO NIVEIS NUMERO DE CARGOS CH/S Auxiliar Administrativo 26 A 40 01 40HS Art. 3º - Ficam alterados os valores dos cargos efetivos constantes do anexo IV da Lei nº 0554/2014, de 18.11.2014, que passa a vigorar conforme segue: ANEXO IV CARGOS EFETIVOS NÍVEIS DE REFERENCIA E VALORES NÍVEL Valor R$ NÍVEL Valor R$ 1 R$ 928,12 26 R$ 1.522,68 2 R$ 946,68 27 R$ 1.553,14 PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br 3 R$ 965,61 28 R$ 1.584,19 4 R$ 984,93 29 R$ 1.615,88 5 R$ 1.004,63 30 R$ 1.648,20 6 R$ 1.024,72 31 R$ 1.681,16 7 R$ 1.045,22 32 R$ 1.714,79 8 R$ 1.066,11 33 R$ 1.749,08 9 R$ 1.087,44 34 R$ 1.784,06 10 R$ 1.109,19 35 R$ 1.819,75 11 R$ 1.131,38 36 R$ 1.856,13 12 R$ 1.154,00 37 R$ 1.893,26 13 R$ 1.177,08 38 R$ 1.931,12 14 R$ 1.200,62 39 R$ 1.969,75 15 R$ 1.224,63 40 R$ 2.009,14 16 R$ 1.249,13 41 R$ 2.049,33 17 R$ 1.274,11 42 R$ 2.090,32 18 R$ 1.299,59 43 R$ 2.132,12 19 R$ 1.325,58 44 R$ 2.174,77 20 R$ 1.352,09 45 R$ 2.218,26 21 R$ 1.379,14 46 R$ 2.262,63 22 R$ 1.406,72 47 R$ 2.307,88 23 R$ 1.434,85 48 R$ 2.354,04 24 R$ 1.463,55 49 R$ 2.401,11 25 R$ 1.492,82 Art. 4º - De acordo com as disposições Orçamentárias, a estrutura e os serviços previstos no artigo anterior serão implantados a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Art. 5º - Ficam mantidas as demais disposições. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 2016. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2016. ________________________________________