| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Lei nº 0619/2016 15.12.2016 Sumula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. CLAUDIO GUBERT, prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2017, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.484.400,00(treze milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2º - Art. 2º - As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância. Art. 3º - A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I – ADMINISTRAÇAO DIRETA RECEITAS CORRENTES 1100 - RECEITA TRIBUTÁRIA 366.400,00 1200 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 1300 - RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 1400- RECEITA AGROPECURIA 15.309.5000,00 1600 - RECEITA DE SERVIÇOS 110.500,00 1700 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 0 1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 76.000,00 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF (-2.413.000,00) RECEITA DE CAPITAL 0,00 2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 2200 - ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 2400 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 TOTAL DA RECEITA 13.484.400,00 Art. 4º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL PODER LEGISLATIVO 785.000,00 CÂMARA MUNICIPAL 785.000,00 PODER EXECUTIVO 12229.240,00 EXECUTIVO MUNICIPAL 555.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.229.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.805.150,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 992.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA e ESPORTES 3.278.250,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR 2.090.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE 839.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 809.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 TOTAL DA DESPESA 13.484.400,00 Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores: GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal Despesas Correntes ..................................................R$ 13.484.400,00 Pessoal e Encargos Sociais ........................................ 6.641.500,00 Juros e Encargos da Dívida ......................................... 6.000,00 Outras Despesas Correntes ........................................ 6.414.900,00 Despesas de Capital ..................................................R$ 322.000,00 Investimentos .............................................................. 252.000,00 Amortização da Dívida................................................. 70.000,00 Reserva de Contingência...........................................R$ 100.000,00 Reserva de Contingência............................................. 100.000,00 Total do Orçamento Fiscal ..................................................R$ 13.484.400,00 Art. 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2017 em R$ 2.805.150,00. II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2017 em R$ 255.000,00. III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2017 em R$ 273.000,00 . Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, a: I - A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964. § Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).” II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01. III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64. § Único – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF. Art. 8º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF: I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. Art. 9 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 8º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. Art. 11 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2017 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2014/2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2017 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § Único – A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. 12 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Manfrinópolis , 15 de dezembro de 2016. CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL