br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 621/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaReajusta o piso salarial do magistério municipal para o exercício de 2017, e dá outras providências.
native_id676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0621/2017
24.01.2017
Súmula: Reajusta o piso salarial do
magistério municipal para o exercício de
2017, e dá outras providências.
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art.1º - Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em
virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir de 01 de janeiro de 2017, um
reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), cujo percentual corresponde
à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual
compreendido de janeiro a dezembro de 2016, passando a vigorar de acordo com os
níveis da Tabela constante do art. 2°.
Art. 2º. A tabela constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0464/2012,
com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do
Magistério, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei, nos seguintes
termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O
Nível I 1.149,65 1.172,65 1.196,10 1.220,01 1.244,43 1.269,31 1.294,69 1.320,60 1.347,00 1.373,95 1.401,42 1.429,45 1.458,04 1.487,19 1.516,94
Nível II 1.437,07 1.465,80 1.495,12 1.525,02 1.555,53 1.586,64 1.618,38 1.650,72 1.683,69 1.717,43 1.751,77 1.786,80 1.822,54 1.854,59 1.896,16
Nível III 1.580,77 1.612,58 1.644,64 1.677,52 1.711,09 1.745,30 1.780,21 1.815,80 1.852,12 1.889,17 1.926,96 1.965,48 2.004,80 2.044,89 2.085,78
Nível IV 2.299,29 2.345,28 2.392,18 2.440,03 2.488,83 2.538,60 2.589,37 2.641,15 2.693,99 2.747,87 2.802,82 2.858,88 2.916,05 2.974,38 3.033,87
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 24 de
janeiro de 2017.
Caetano Ilair Alievi
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
________________________________________
PUBLICADO NO
DIOEMS
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
________________________________________

open original →