| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial do magistério municipal para o exercício de 2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0621/2017 24.01.2017 Súmula: Reajusta o piso salarial do magistério municipal para o exercício de 2017, e dá outras providências. Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art.1º - Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir de 01 de janeiro de 2017, um reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2016, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°. Art. 2º. A tabela constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei, nos seguintes termos: ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O Nível I 1.149,65 1.172,65 1.196,10 1.220,01 1.244,43 1.269,31 1.294,69 1.320,60 1.347,00 1.373,95 1.401,42 1.429,45 1.458,04 1.487,19 1.516,94 Nível II 1.437,07 1.465,80 1.495,12 1.525,02 1.555,53 1.586,64 1.618,38 1.650,72 1.683,69 1.717,43 1.751,77 1.786,80 1.822,54 1.854,59 1.896,16 Nível III 1.580,77 1.612,58 1.644,64 1.677,52 1.711,09 1.745,30 1.780,21 1.815,80 1.852,12 1.889,17 1.926,96 1.965,48 2.004,80 2.044,89 2.085,78 Nível IV 2.299,29 2.345,28 2.392,18 2.440,03 2.488,83 2.538,60 2.589,37 2.641,15 2.693,99 2.747,87 2.802,82 2.858,88 2.916,05 2.974,38 3.033,87 Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 24 de janeiro de 2017. Caetano Ilair Alievi Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________