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norma nº 624/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-1086 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0624/2017
20.02.2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a Agência de Fomento do Paraná S.A operação de crédito, até o limite de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está
condicionada à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização,
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - O recurso oriundo da operação de crédito autorizada por
esta Lei será aplicado na execução do seguinte projeto:
I – Aquisição de Equipamentos rodoviários;
Art. 4º - Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná
S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência
de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-1086 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de
crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente
ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 20 de fevereiro
de 2017.
Caetano Ilair Alievi
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
DIOEMS
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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