br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-01-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1997.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI Nº 011/97
Estima a Receita e fixa a Despesa
para o exercício de 1997.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício de 1997, composto pela
RECEITA e DESPESA da Administração Direta e pela RECEITA e DESPESA da
Administração Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a
RECEITA em R$ l.870.000,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil reais) e fixa a
DESPESA em igual valor.
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de
acordo com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 1.414.500,00
Receita Tributária 28.600,00
Receita Patrimonial 3.000,00
Receita Industrial 500,00
Transferências Correntes 1.363.900,00
Outras Receitas Correntes 18.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 455.500,00
Operações de Crédito 200.000,00
Alienação Bens Móveis e Imóveis 5.000,00
Transferências de Capital 250.000,00
Outras Receitas de Capital 500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.870.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
órgãos da Administração
2
I - ADMINISTRAÇÀO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 53.800,00
PODER EXECUTIVO
Executivo Municipal 148.500,00
Depto Mun de Adm. e Finanças 171.500,00
Depto Mun de Saúde e Ação Social 274.700,00
Depto Mun de Educação Cultura e Esportes 486.000,00
Depto Mun de Infraestrutura 590.500,00
Depto Mun de Agricultura e Meio Ambiente 145.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 1.870.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com
a seguinte distribuição:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 1.254.500,00
Despesas de Custeio 1.221.800,00
Transferências Correntes 32.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 615.500,00
Investimentos 586.500,00
Inversões Financeiras 29.000,00
TOTAL GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.870.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, fica autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do total da receita arrecadada, servindo como recursos para tais suplementações
quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
para atender quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com
pessoal, desde que sua execução não ultrapasse os limites fixados na Constituição
Federal, podendo ainda criar elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações
estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de
capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo
Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 6º - O Fundo Especial de Aposentadoria e Pensões - FAP, que
recebe transferência de recursos a conta desta Lei, terá o seu orçamento próprio
aprovado por decreto do Executivo Municipal.
3
Parágrafo Único - O Orçamento de que trata o “Caput” deste Artigo,
poderá ser suplementado por decreto do Executivo Municipal no mesmo limite fixado no
artigo 5º - inciso I, desta Lei, obedecendo as normas do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo
da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de
contenção de despesas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
autorizada.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de janeiro de
1997.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
 Prefeito Municipal

open original →