| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Lei nº 0627/2017 20.02.2017 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 568.678,27 (Quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados as especificações a seguir: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0801.1.062 Construção Casa do Idoso 01588 4490510000 Obras e Instalações 00771 109.726,05 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 11002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.452.1501.1.063 Limpeza do Rio Encantilado 03608 4490510000 Obras e Instalações 00778 458.952,22 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na fonte 771, conta bancaria 6473314 no valor de r$ 109.726,05 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e cinco centavos) e na fonte 778, conta bancaria 651109 no valor de r$ 458.952,22 (quatrocentos e cinqüenta e mil reais, novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos). Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de fevereiro de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOEMS Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________