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norma nº 627/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Lei nº 0627/2017
20.02.2017
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 568.678,27 (Quinhentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados as
especificações a seguir:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0801.1.062 Construção Casa do Idoso
01588 4490510000 Obras e Instalações 00771 109.726,05
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
11002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.452.1501.1.063 Limpeza do Rio Encantilado
03608 4490510000 Obras e Instalações 00778 458.952,22
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos
do superávit financeiro verificado na fonte 771, conta bancaria 6473314 no valor de r$
109.726,05 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e cinco centavos) e na fonte
778, conta bancaria 651109 no valor de r$ 458.952,22 (quatrocentos e cinqüenta e mil
reais, novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a
proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro
de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em
decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de fevereiro de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PUBLICADO NO
DIOEMS
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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