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norma nº 630/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Manfrinópolis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI N° 0630/2017
10.03.2017
SÚMULA: Institui o Diário Oficial dos
Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Manfrinópolis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 63, X da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Manfrinópolis, o Diário
Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem
como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra￾Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade
e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Manfrinópolis.
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que
o produziu.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira
necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, EM 10
DE MARÇO DE 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
DIOEMS
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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