| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio para cessão de servidores públicos efetivos a demais órgãos ou entidades públicas e dá outras providências. |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0631/2017 30.03.2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio para cessão de servidores públicos efetivos a demais órgãos ou entidades públicas e dá outras providências. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênios para Cessão de Servidores Públicos Efetivos a Outros Órgãos ou Entidades Públicas Estaduais ou Federais. Art. 2° - A Cessão se dará por um prazo de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando-se as garantias do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em face da aplicação desse regime contratual. Parágrafo único: O servidor cedido não poderá exercer no órgão ou entidade cessionária, atribuições estranhas à natureza de seu cargo e complexidade de suas atribuições, sob pena de cancelamento imediato da Cessão ou indeferido do pedido. Art. 3° - A Cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao cargo para o qual foi investido originariamente, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens. Art. 4° - O Órgão ou Entidade Cessionária ficará responsável pela fixação do horário de trabalho, controle de jornada e avaliação periódica de desempenho do servidor. Art. 5° - A Cessão far-se-á mediante Termo de Convênio e poderá ser celebrada com ou sem ônus para o Cedente, ressalvando-se sempre o interesse público. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017. Caetano Ilair Alievi Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________