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norma nº 631/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio para cessão de servidores públicos efetivos a demais órgãos ou entidades públicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0631/2017
30.03.2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar termo de convênio
para cessão de servidores públicos
efetivos a demais órgãos ou entidades
públicas e dá outras providências.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço
saber que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Convênios para Cessão de Servidores Públicos Efetivos a Outros Órgãos ou Entidades
Públicas Estaduais ou Federais.
Art. 2° - A Cessão se dará por um prazo de até doze (12) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, respeitando-se as garantias do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, em face da aplicação desse regime contratual.
Parágrafo único: O servidor cedido não poderá exercer no órgão ou
entidade cessionária, atribuições estranhas à natureza de seu cargo e complexidade de
suas atribuições, sob pena de cancelamento imediato da Cessão ou indeferido do pedido.
Art. 3° - A Cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor e
nem a perda da vaga correspondente ao cargo para o qual foi investido originariamente,
bem como serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração,
contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
Art. 4° - O Órgão ou Entidade Cessionária ficará responsável pela
fixação do horário de trabalho, controle de jornada e avaliação periódica de desempenho
do servidor.
Art. 5° - A Cessão far-se-á mediante Termo de Convênio e poderá
ser celebrada com ou sem ônus para o Cedente, ressalvando-se sempre o interesse
público.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de
2017.
Caetano Ilair Alievi
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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DIOM/PR
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Data: ____________ / ______________ / 2017.
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