br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 632/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Implantar Empreendimentos, Firmar Convênios, Conceder Isenções Fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social e dá outras providências.
native_id685

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0632/2017
30.03.2017
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
Implantar Empreendimentos, Firmar
Convênios, Conceder Isenções Fiscais
relativas à construção de Unidades
Habitacionais vinculadas a Programas
Habitacionais de Interesse Social e dá
outras providências.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
faço saber que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a implantar no
município, os empreendimentos referentes aos Programas Habitacionais de Interesse
Social.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as
empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou
conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U
incidentes sobre as áreas destinadas para a implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e
comercialização das unidades habitacionais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a
primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel
oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de
Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratados ou conveniados desta,
incidente sobre as operações relativas a construção de unidades habitacionais e obras de
infraestrutura em áreas destinadas a implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou
conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção,
alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
transferência dos lotes/unidades habitacionais às famílias contempladas pelos Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, dia 30 de março de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
________________________________________

open original →