| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0634/2017 30.03.2017 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04003 DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.1001.2.021 Manutenção do Programa Saúde da Familia 1285 3390340000 Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização 00303 215.000,00 1286 3390340000 Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização 00495 65.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 11001 SECRETARIA DE URBANISMO 15.450.1501.2.057 Manutenção da Secretaria de Urbanismo 3595 4490520000 Equip e Material Permanente 00000 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1001.2.017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 1090 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – P Juridica 00303 215.000,00 10.301.1001.2.021 Manutenção do Programa Saúde da Familia 1310 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – P Juridica 495 65.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 11001 SECRETARIA DE URBANISMO 15.450.1501.2.057 Manutenção da Secretaria de Urbanismo 3590 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – P Juridica 00000 5.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________