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norma nº 634/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0634/2017
30.03.2017
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais),
destinados as especificações a seguir:
04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04003 DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.1001.2.021 Manutenção do Programa Saúde da Familia
1285 3390340000 Outras Despesas Decorrentes de
Contratos de Terceirização
00303 215.000,00
1286 3390340000 Outras Despesas Decorrentes de
Contratos de Terceirização
00495 65.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
11001 SECRETARIA DE URBANISMO
15.450.1501.2.057 Manutenção da Secretaria de Urbanismo
3595 4490520000 Equip e Material Permanente 00000 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos
da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:
04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1001.2.017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
1090 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – P Juridica 00303 215.000,00
10.301.1001.2.021 Manutenção do Programa Saúde da Familia
1310 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – P Juridica 495 65.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
11001 SECRETARIA DE URBANISMO
15.450.1501.2.057 Manutenção da Secretaria de Urbanismo
3590 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – P Juridica 00000 5.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a
proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em
decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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