| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0636/2017 23.05.2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 701.184,13 (Setecentos e um mil, cento e oitenta e quatro reais e treze centavos), destinados as especificações a seguir: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08.002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.182.2601.1.070 Construção Ponte Rio Encantilado – Linha São Jorge 3171 4490510000 Obras e Instalações 00779 369.000,00 3172 4490930000 Indenizações e Restituições 00779 20.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08.002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.182.2601.1.071 Construção Boeiro Rod 163 – Zona Rural 3173 4490510000 Obras e Instalações 00782 98.000,00 3174 4490930000 Indenizações e Restituições 00782 8.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08.002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.182.2601.1.072 Construção Ponta Sobre o Rio Tiburcio – Linha Tancredo Bengher 3175 4490510000 Obras e Instalações 00783 191.000,00 3176 4490930000 Indenizações e Restituições 00783 15.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.2601.1.104 Calçamento em Serras 3176 4490930000 Indenizações e Restituições 00761 184,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00779 no valor de R$ 389.000,00 (Trezentos e oitenta e nove mil reais), Fonte 00782 no valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), fonte 00783 no valor de R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), superávit financeiro da conta bancaria 49750-9 fonte 761 no valor de R$ 179,76 (Cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) e do excesso de arrecadação da conta de receita 132501990700 fonte 761 no valor de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos) . Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de maio de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________