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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAltera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 - Quadro Único de Pessoal -, majora tabelas de vencimento e dá outras providências.
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LEI Nº 012/97
Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 - 
Quadro Único de Pessoal -, majora tabelas de
vencimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Grupos Ocupacionais 03 - Serviços
Gerais - e 05 - Magistério -, do anexo I e Tabelas “C” e “E” - Vencimentos -, do anexo III, da Lei
Municipal nº 003/97 de 13/01/1997 - Quadro Único de Pessoal -, conforme anexos que integram
a presente Lei.
Art. 2º - Os valores das Tabelas “A, B, C, D , E e F” do anexo III e
a Tabela “G” do anexo IV, da Lei Municipal nº 003/97 de 13 de Janeiro de 1997 - Quadro Único
de Pessoal -, passam a vigorar conforme anexos que integram a presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de
fevereiro de 1997.
Atenciosamente
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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