| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 - Quadro Único de Pessoal -, majora tabelas de vencimento e dá outras providências. |
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LEI Nº 012/97 Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 - Quadro Único de Pessoal -, majora tabelas de vencimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os Grupos Ocupacionais 03 - Serviços Gerais - e 05 - Magistério -, do anexo I e Tabelas “C” e “E” - Vencimentos -, do anexo III, da Lei Municipal nº 003/97 de 13/01/1997 - Quadro Único de Pessoal -, conforme anexos que integram a presente Lei. Art. 2º - Os valores das Tabelas “A, B, C, D , E e F” do anexo III e a Tabela “G” do anexo IV, da Lei Municipal nº 003/97 de 13 de Janeiro de 1997 - Quadro Único de Pessoal -, passam a vigorar conforme anexos que integram a presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de fevereiro de 1997. Atenciosamente Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal