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norma nº 637/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0637/2017
23.05.2017
Súmula: Reajusta os vencimentos dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder sobre os
vencimentos dos servidores públicos municipais, um reajuste de 5,00% (cinco por cento),
cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE
acumulado no período anual compreendido de maio/2016 a abril/2017.
Art. 2º. O reajuste autorizado nesta lei incidirá sobre a folha de
pagamento do mês de maio de 2017.
Art. 3º. Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará
os vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes
receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 23
dias do mês de maio de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI 
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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