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norma nº 638/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (046) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0638/2017
05.06.2017
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 399.610,00 (Trezentos e noventa e nove mil e
seiscentos e dez reais), destinados as especificações a seguir:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.2001.1068 Programa PRODESA – Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas
3431 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00780 243.750,00
3432 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000 14.690,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.2001.1069 Programa PRODESA – Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas
3433 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00781 136.500,00
3434 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000 4.670,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos
do provável excesso de arrecadação da Fonte 00780 no valor de R$ 243.750,00 (
Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), Fonte 00781 no valor
de R$ 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e da anulação parcial e
ou total das contas abaixo descriminadas:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.2001.2054 Manutenção das Atividades de Agricultura e Fomento
3400 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 00000 19.360,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a
proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro
de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em
decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de junho de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (046) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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