br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 643/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município.
native_id696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0643/2017
05.07.2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bem móvel de
propriedade do município.
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante
procedimento licitatório, a alienação do bem móvel abaixo relacionado e declarado
inservível a Administração Municipal:
Lote Descrição do Bem
1
CHEVROLET/CRUZE LTZ NB, 2014/2014, PL.: AYO-3027 (PR), CH.:
9BGPN69M0EB302670, COR PRATA, 5P/144CV, COMBUSTÍVEL
ALCOOL/GASOLINA.
Art. 2º. – A alienação do bem móvel descrito no Art. 1º. desta Lei poderá
ser efetuada através de leilão ou de dação em pagamento, à critério do Poder Executivo
Municipal, conforme estabelece a Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - O bem móvel descrito no artigo 1º não poderá ser alienado em
valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela
comissão municipal de avaliação nomeada pelo Decreto Municipal n.º 1087/2017.
Art. 4º - As despesas com transferência do bem será de inteira
responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de
eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art. 5º - O valor arrecadado com a alienação será aplicado em despesas
de caráter de investimentos conforme preceitua a LRF 101/2000 e Lei 4.320/64.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis – Pr, em 05 de julho de
2017.
Caetano Ilair Alievi PUBLICADO NO PREFEITO MUNICIPAL
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
________________________________________
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
________________________________________

open original →