| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0643/2017 05.07.2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município. Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a alienação do bem móvel abaixo relacionado e declarado inservível a Administração Municipal: Lote Descrição do Bem 1 CHEVROLET/CRUZE LTZ NB, 2014/2014, PL.: AYO-3027 (PR), CH.: 9BGPN69M0EB302670, COR PRATA, 5P/144CV, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA. Art. 2º. – A alienação do bem móvel descrito no Art. 1º. desta Lei poderá ser efetuada através de leilão ou de dação em pagamento, à critério do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 3º - O bem móvel descrito no artigo 1º não poderá ser alienado em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pelo Decreto Municipal n.º 1087/2017. Art. 4º - As despesas com transferência do bem será de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação. Art. 5º - O valor arrecadado com a alienação será aplicado em despesas de caráter de investimentos conforme preceitua a LRF 101/2000 e Lei 4.320/64. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis – Pr, em 05 de julho de 2017. Caetano Ilair Alievi PUBLICADO NO PREFEITO MUNICIPAL Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________