| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0647/2017 21.08.2017 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 37.697,56 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinados as especificações a seguir: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 11.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.452.1501.1.063 Limpeza do Rio Encantilado 3611 4490930000 Indenizações e Restituições 00778 37.697,56 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00778 conta de receita nº 132501991500 no valor de R$ 7.706,08 (Sete mil, setecentos e seis reais e oito centavos) e do superávit financeiro verificado no exercício anterior da fonte 00778 conta bancaria nº 65119 no valor de R$ 29.991,48 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 21 de agosto de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________ PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº _______________ Pág.: ___________ Data: ____________ / ______________ / 2017. ________________________________________