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norma nº 647/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (046) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0647/2017
21.08.2017
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 37.697,56 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e
sete reais e cinquenta e seis centavos), destinados as especificações a seguir:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.452.1501.1.063 Limpeza do Rio Encantilado
3611 4490930000 Indenizações e Restituições 00778 37.697,56
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos
do provável excesso de arrecadação da Fonte 00778 conta de receita nº 132501991500
no valor de R$ 7.706,08 (Sete mil, setecentos e seis reais e oito centavos) e do superávit
financeiro verificado no exercício anterior da fonte 00778 conta bancaria nº 65119 no valor
de R$ 29.991,48 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito
centavos)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a
proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro
de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em
decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 21 de agosto de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº _______________ Pág.: ___________
Data: ____________ / ______________ / 2017.
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