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norma nº 649/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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LEI Nº 0649/2017
11.09.2017
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 752.500,00 (Setecentos e cinquenta e dois mil e
quinhentos reais), destinados as especificações a seguir:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.005 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.452.1801.1.074 Aquisição Caminhão de Recolhimento de Lixo
3541 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 00785 250.000,00
3542 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 00000 2.500,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.452.1501.1.073 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
3612 4490510000 Obras e Instalações 00784 493.100,00
3613 4490510000 Obras e Instalações 00000 6.900,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos
do provável excesso de arrecadação da Fonte 00785 no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), do excesso de arrecadação da Fonte 00784 no valor de
R$ 493.100,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e cem reais) e da anulação parcial da
conta da despesa abaixo discriminada:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
11.003 DIVISÃO DE URBANISMO
15.451.1501.1.060 Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
3730 4490510000 Obras e Instalações 00000 9.400,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a
proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro
de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em
decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2017. _____________.
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2017. _____________.

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