| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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LEI Nº 0649/2017 11.09.2017 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 752.500,00 (Setecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinados as especificações a seguir: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.005 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.452.1801.1.074 Aquisição Caminhão de Recolhimento de Lixo 3541 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 00785 250.000,00 3542 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 00000 2.500,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 11.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.452.1501.1.073 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 3612 4490510000 Obras e Instalações 00784 493.100,00 3613 4490510000 Obras e Instalações 00000 6.900,00 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00785 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), do excesso de arrecadação da Fonte 00784 no valor de R$ 493.100,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e cem reais) e da anulação parcial da conta da despesa abaixo discriminada: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 11.003 DIVISÃO DE URBANISMO 15.451.1501.1.060 Ampliação e Reforma de Prédios Públicos 3730 4490510000 Obras e Instalações 00000 9.400,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº ____________ Pág.: _______________ Data: _______ / _______ / 2017. _____________. PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº ____________ Pág.: _______________ Data: _______ / _______ / 2017. _____________.