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norma nº 650/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaConstitui no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Manfrinópolis, com objetivo específico de Aquisição de Imóvel, Construção de Edifício e Aquisição do Mobiliário necessário ao funcionamento da Sede Própria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0650/2017
02.10.2017
Constitui no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o Fundo Financeiro da Câmara
Municipal de Manfrinópolis, com objetivo
específico de Aquisição de Imóvel, Construção de
Edifício e Aquisição do Mobiliário necessário ao
funcionamento da Sede Própria.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Poder Legislativo o Fundo Financeiro
da Câmara Municipal, com o objetivo específico de Aquisição de Imóvel, Construção de
Edifício e Aquisição do Mobiliário necessário ao funcionamento da Sede Própria.
Art. 2º São receitas do Fundo Financeiro:
I – Recursos provenientes das economias resultantes dos repasses
constitucionais do exercício corrente e de outros devidos à Câmara;
II – Receitas resultantes de aplicações financeiras.
Art. 3º Os recursos do Fundo Financeiro da Câmara de Vereadores para
Aquisição de Imóvel, Construção de Edifício e Aquisição do Mobiliário necessário ao
funcionamento da Sede Própria serão depositados e movimentados em conta corrente e fonte
específica em instituição financeira oficial.
Parágrafo único: O fundo referido neste artigo não terá natureza executora
nem personalidade contábil independente, sendo representado por conta bancária no ativo
circulante da Câmara Municipal.
Art. 4º Os recursos do fundo criado por esta lei somente poderão, única e
exclusivamente, ser utilizados para realização de despesas de capital inerentes à aquisição de
imóvel destinado ao edifício sede, se for o caso, e, construção, aquisição de mobiliário
destinado especificamente ao seu funcionamento.
Art. 5º A aplicação dos recursos do fundo será efetivada por programa
previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais adicionais,
necessariamente vinculados a despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos
recursos da programação orçamentária anual.
Art. 6º O Fundo Financeiro da Câmara Municipal observará as legislações
voltadas à administração pública, sendo seu representante legal e ordenador de despesas o
Presidente da Casa Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 7º O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto de sua
criação.
Parágrafo Único: Após concluído o objeto motivador da criação do fundo, a
eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será devolvida ao Poder Executivo
Municipal.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, em 02 de
outubro de 2017.
Augustinho Gandin
Prefeito Municipal em Exercício
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2017. _____________.
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2017. _____________.

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