| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Legislação Municipal vigente e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0652/2017 11.10.2017 Súmula: Altera dispositivos da Legislação Municipal vigente e dá outras providências. AUGUSTINHO GANDIN, Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o teor do artigo 5º da Lei Municipal nº 0405/2010 de 22/06/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º- ( ....): Espécie de Benefício Custo (teto máximo permitido) Auxilio Funeral R$ 500,00 Alimentos Emergenciais R$ 150,00 Documentação Civil R$ 20,00 Auxilio Natalidade R$ 500,00 Calamidade Pública Valor Variável Conforme a Causa Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigência os demais termos. Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr, em 11 de outubro de 2017. AUGUSTINHO GANDIN Prefeito Municipal em Exercício