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norma nº 652/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAltera dispositivos da Legislação Municipal vigente e dá outras providências
native_id705

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0652/2017
11.10.2017
Súmula: Altera dispositivos da Legislação
Municipal vigente e dá outras providências.
AUGUSTINHO GANDIN, Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o teor do artigo 5º da Lei Municipal nº 0405/2010 de
22/06/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- ( ....):
Espécie de Benefício Custo (teto máximo permitido)
Auxilio Funeral R$ 500,00
Alimentos Emergenciais R$ 150,00
Documentação Civil R$ 20,00
Auxilio Natalidade R$ 500,00
Calamidade Pública Valor Variável Conforme a Causa
Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr, em 11 de outubro de 2017.
AUGUSTINHO GANDIN
Prefeito Municipal em Exercício

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