| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2018 à 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-10.01 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0655/2017 16.11.2017 SÚMULA - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2018 à 2021. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, observando-se as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas da legislação vigente. Art. 2º - Integrarão a presente Lei, o Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO, Anexo II – PROGRAMAS – PLANO DE INVESTIMENTOS/METAS – FÍSICO/FINANCEIRO e Anexo III - PROJEÇÃO DA RECEITA. Art. 3º – O Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2018 a 2021, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá: I – as seguintes diretrizes e os objetivos gerais: a) a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade devida, por meio da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente, eficaz e com efetividade em todas as áreas e setores; b) a participação da sociedade na administração e gestão pública, com transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores e servidoras, cidadãos e cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais, sindicatos, associações, entidades e organizações não-governamentais; c) o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes. II – as ações estabelecidas no Anexo II – Programas Plano de Investimento – Físico / Financeiro, desta Lei; III – as projeções das receitas para os exercícios de 2018 a 2021, demonstradas no Anexo III desta Lei. Art. 4º – As ações dos programas serão correlacionadas aos projetos, atividades e operações especiais inclusos nas leis orçamentárias de cada exercício que compreender o Plano Plurianual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-10.01 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br § 1º – Com base nos projetos, atividades e operações especiais dos orçamentos anuais será realizada a avaliação financeira das ações do PPA, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 2º – Para proceder à avaliação física das ações do PPA poderão ser utilizados instrumentos de trabalho como relatórios estatísticos, relatórios de execução de obras, entre outros. § 3º – Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de trabalho da lei orçamentária, o Executivo Municipal poderá mediante prévia autorização legislativa, a: I – adequar a projeção das receitas constantes no Anexo III desta Lei, por ocasião do envio à Câmara dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento-programa, nos exercícios a que se referirem; II – adequar os valores das ações contidas no Anexo II – Programas Plano de Investimento – Físico / Financeiro, conforme a lei orçamentária anual e as alterações orçamentárias procedidas durante os exercícios de aplicação do plano plurianual; III – incluir e adequar as metas dos indicadores dos programas e as metas das ações, conforme a elaboração e execução dos orçamentos anuais. Art. 5º – A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro compreenderá, essencialmente: I – as prioridades da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV – as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos; V – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e serviços com terceiros; VII – o Anexo de Metas Fiscais; VIII – o Anexo de Riscos Fiscais; IX – as Disposições Gerais. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manfrinópolis PR, em 16 de novembro de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-10.01 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PPA 2018/2021 CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PROGRAMA 0000 Encargos Especiais 0101 Gestão Legislativa 0401 Gestão Administrativa Geral 0801 Assistência Social Geral 1001 Saúde Mais Vida 1201 Educação Para Todos 1301 Nossa Cultura 1501 Nossa Cidade 1601 Habitar Bem 1701 Saneamento Básico Geral 1801 Preservação e Conservação Ambiental 2001 Nossa Agricultura Mais Forte 2201 Desenvolvimento Industrial 2601 Infra Estrutura 2701 Esporte é Vida 9999 Reserva de Contingência PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (046) 3562-10.01 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br ANEXO III – PLANO PLURIANUAL - PPA PROJEÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA – PERÍODO 2018 à 2021 EXERCÍCIOS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2018 2019 2020 2021 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 610.000,00 671.000,00 738.100,00 811.910,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 80.000,00 88.000,00 96.800,00 106.480,00 1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecuária 10.000,00 11.000,00 12.100,00 13.310,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 184.000,00 202.400,00 222.640,00 244.904,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 15.304.000,00 16.834.400,00 18.517.840,00 20.369.624,01 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Internas 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 1.131.350,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienações de Bens 72.000,00 79.200,00 87.120,00 95.832,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 4.187.326,00 TOTAL DA RECEITA PROJETADA 20.256.000,00 22.281.600,00 24.509.760,00 26.960.736,01