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norma nº 655/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2018 à 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
 
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (046) 3562-10.01 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0655/2017
16.11.2017
SÚMULA - Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de
Manfrinópolis, para o período
de 2018 à 2021.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no
parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, observando-se as disposições
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas da legislação vigente.
Art. 2º - Integrarão a presente Lei, o Anexo I – QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO, Anexo II – PROGRAMAS
– PLANO DE INVESTIMENTOS/METAS – FÍSICO/FINANCEIRO e Anexo III -
PROJEÇÃO DA RECEITA.
Art. 3º – O Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período
de 2018 a 2021, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de
cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá:
I – as seguintes diretrizes e os objetivos gerais:
a) a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade devida, por meio
da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente, eficaz
e com efetividade em todas as áreas e setores;
b) a participação da sociedade na administração e gestão pública, com
transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores e
servidoras, cidadãos e cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais,
sindicatos, associações, entidades e organizações não-governamentais;
c) o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental
planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes.
II – as ações estabelecidas no Anexo II – Programas Plano de Investimento
– Físico / Financeiro, desta Lei;
III – as projeções das receitas para os exercícios de 2018 a 2021,
demonstradas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º – As ações dos programas serão correlacionadas aos projetos,
atividades e operações especiais inclusos nas leis orçamentárias de cada exercício
que compreender o Plano Plurianual.
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MANFRINÓPOLIS
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§ 1º – Com base nos projetos, atividades e operações especiais dos
orçamentos anuais será realizada a avaliação financeira das ações do PPA, nos
termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 2º – Para proceder à avaliação física das ações do PPA poderão ser
utilizados instrumentos de trabalho como relatórios estatísticos, relatórios de
execução de obras, entre outros.
§ 3º – Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de
trabalho da lei orçamentária, o Executivo Municipal poderá mediante prévia
autorização legislativa, a:
I – adequar a projeção das receitas constantes no Anexo III desta Lei, por
ocasião do envio à Câmara dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do
orçamento-programa, nos exercícios a que se referirem;
II – adequar os valores das ações contidas no Anexo II – Programas Plano
de Investimento – Físico / Financeiro, conforme a lei orçamentária anual e as
alterações orçamentárias procedidas durante os exercícios de aplicação do plano
plurianual;
III – incluir e adequar as metas dos indicadores dos programas e as metas
das ações, conforme a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Art. 5º – A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro
compreenderá, essencialmente:
I – as prioridades da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município;
IV – as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos;
V – as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal,
encargos sociais e serviços com terceiros;
VII – o Anexo de Metas Fiscais;
VIII – o Anexo de Riscos Fiscais;
IX – as Disposições Gerais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis PR, em 16 de novembro de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PPA 2018/2021
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
0000 Encargos Especiais
0101 Gestão Legislativa
0401 Gestão Administrativa Geral
0801 Assistência Social Geral
1001 Saúde Mais Vida
1201 Educação Para Todos
1301 Nossa Cultura
1501 Nossa Cidade
1601 Habitar Bem
1701 Saneamento Básico Geral
1801 Preservação e Conservação Ambiental
2001 Nossa Agricultura Mais Forte
2201 Desenvolvimento Industrial
2601 Infra Estrutura
2701 Esporte é Vida
9999 Reserva de Contingência
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ANEXO III – PLANO PLURIANUAL - PPA
PROJEÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA – PERÍODO 2018 à 2021
EXERCÍCIOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2018 2019 2020 2021
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria
610.000,00 671.000,00 738.100,00 811.910,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 80.000,00 88.000,00 96.800,00 106.480,00
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecuária 10.000,00 11.000,00 12.100,00 13.310,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 184.000,00 202.400,00 222.640,00 244.904,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 15.304.000,00 16.834.400,00 18.517.840,00 20.369.624,01
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Internas 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 1.131.350,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienações de Bens 72.000,00 79.200,00 87.120,00 95.832,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 4.187.326,00
TOTAL DA RECEITA PROJETADA 20.256.000,00 22.281.600,00 24.509.760,00 26.960.736,01

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