| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 1 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0656/2017 21.11.2017 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.256.000,00 (Vinte milhões duzentos e cinqüenta e seis mil reais). Art. 2º - As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância. Art. 3º - A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I – ADMINISTRAÇAO DIRETA RECEITAS CORRENTES 16.188.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.000,00 Contribuições 80.000,00 Receita Agropecuária 10.000,00 Receita de Serviços 184.000,00 Transferências Correntes 15.304.000,00 RECEITA DE CAPITAL 4.068.000,00 Operações de Crédito 850.000,00 Alienação de Bens 72.000,00 Transferências de Capital 3.146.000,00 TOTAL DA RECEITA 20.256.000,00 Art. 4º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL PODER LEGISLATIVO 932.000,00 Legislativo Municipal 932.000,00 PODER EXECUTIVO 19.324.000,00 Executivo Municipal 604.800,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.847.000,00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 4.166.225,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 934.000,00 Secretaria Municipal de Interior 3.955.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 492.900,00 Secretaria Municipal de Urbanismo 2.158.500,00 Secretaria Municipal de Agricultura 1.225.000,00 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 3.877.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 2 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Reserva de Contingência 63.475,00 TOTAL DA DESPESA 20.256.000,00 Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores: GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal Despesas Correntes 15.298.725,00 Pessoal e Encargos Sociais 7.844.200,00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 Outras Despesas Correntes 7.444.525,00 Despesas de Capital 4.893.800,00 Investimentos 4.813.800,00 Amortização da Dívida/Refinanciamento 80.000,00 Reserva de Contingência 63.475,00 TOTAL DA DESPESA 20.256.000,00 Art. 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2018 em R$ 3.877.100,00 (Três milhões, oitocentos e setenta e sete mil e cem reais). II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2018 em R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2018 em R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais). Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, a: I - A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964. § Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167 VI da Constituição Federal)”. II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 3 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64. § Único – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF. Art. 8º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF: I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. Art. 9 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 8º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. Art. 11 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2018 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2018 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § Único – A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. 12 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, 21 de novembro de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI PREFEITO MUNICIPAL