| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo daCâmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0660/2018 31.01.2018 Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, promulgo a seguinte LEI: Art. 1° – Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2018, reajuste salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2015, a ser aplicado no seguinte percentual: I – 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) aos vencimentos de 2018 com base na média do INPC apurado entre 16 de maio de 2017 e dezembro de 2017; Art. 2° - O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2018. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal PUBLICADO NO Jornal Tribuna Regional Edição nº ____________ Pág.: _______________ Data: _______ / _______ / 2018. ____________. PUBLICADO NO DIOM/PR Edição nº ____________ Pág.: _______________ Data: _______ / _______ / 2018. ____________.