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norma nº 660/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo daCâmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0660/2018
31.01.2018
Concede reajuste salarial aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de
Manfrinópolis, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2018, reajuste salarial
aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Manfrinópolis referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de
2015, a ser aplicado no seguinte percentual:
I – 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) aos vencimentos de
2018 com base na média do INPC apurado entre 16 de maio de 2017 e dezembro de
2017;
Art. 2° - O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos
vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do
orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2018.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Jornal Tribuna Regional
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2018. ____________.
PUBLICADO NO
DIOM/PR
Edição nº ____________ Pág.: _______________
Data: _______ / _______ / 2018. ____________.

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